top of page
Foto do escritorONG aBRAÇO a Microcefalia

O Brasil aprovou o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado - IFBr-M

Uma imensa vitória para as pessoas com deficiência brasileiras. O que é isso? Vamos traduzir? Primeiro, você já ouviu falar de CID? CID significa Classificação Internacional de Doenças.

Você já precisou de um atestado para afastamento do trabalho ou para sua escola? Você lembra que nele é preciso que o médico coloque a CID? Pois bem, quando tratamos de deficiência, o correto seria usar a Classificação Internacional de Funcionalidades - CIF. Por que?

Porque deficiência não é doença. Enquanto a maioria das doenças são passíveis de melhora ou cura com o uso medicamentoso correto, não há indicação medicamentosa para a maioria das deficiências.

Assim, o que se busca para pessoa com deficiência não é uma cura, pois a deficiência é uma condição inerente a nossa humanidade.

Para as pessoas com deficiência buscamos acessibilidade e adaptação.

Para isso, é muito importante que a pessoa com deficiência possa ser avaliada por um critério biopsicossocial nos moldes da CIF, pois não estamos interessados no que essa pessoa pode ou não fazer e, sim, em como podemos melhorar os ambientes e as atitudes para atender suas necessidades e garantir seus direitos, permitindo que ela concorra em igualdade de oportunidade com seus pares.

Para aplicar a ClF, a Universidade de Brasília, em parceria com a Organização dos Estados Íbero-americanos, estuda desde 2013, a elaboração de um instrumento único de avaliação, o qual foi denominado Índice de Funcionalidade Brasileiro.

Após muito estudo e participação social, em 2018, chegou-se ao Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado - IFBr-M. Tal índice foi objeto de discussão em diversas audiências públicas e instâncias governamentais sendo finalmente aprovado e publicado seu reconhecimento para aplicabilidade.

Com certeza um grande passo à frente!

Resta à população cobrar do Governo os instrumentos para colocar avaliação biopsicossocial da deficiência em prática. *Fonte: Educação Inclusiva (texto integral da resolução nº 1 retirado do Diário oficial da data de 10 de março de 2020, edição 47, sessão 1, pág 66).




26 visualizações0 comentário

Комментарии


bottom of page